Dívida trabalhista leva imóvel da UninCor a leilão em Betim.
Uma dívida trabalhista movida pelo ex-professor Nelson Monteiro Marques Queiroz Monteiro contra a FCTE/UninCor leva a leilão um imóvel da universidade situado na Rua Felipe dos Santos, 343, no Centro da cidade de Betim. O leilão acontece no dia 1° de setembro próximo, às 10hs. O imóvel, com uma área de 716,79 metros quadrados e uma edificação de 191,775 metros quadrados está avaliado em R$ 450 mil, com um lance inicial de R$ 135 mil.
Veja detalhes do edital:
SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATÓRIOS
ENDEREÇO: RUA MATO GROSSO Nº 468 – 14º ANDAR, BARRO PRETO
RECLAMANTE: NELSON MARQUES QUEIROZ MONTEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO
O (A) Exmo(a). Sr(a). Dr. Ricardo Marcelo Silva, Juiz do Trabalho Titular desta Secretaria, torna público que no dia 01/09/2011 (01ª data) e 15/09/2011 (02ª data), às 10:00 horas, local Centraleilões à Rua Aveiro nº 430 bairro São Francisco, Belo Horizonte, telefones (31) 3441-8881 / 3441-8686, será levado a leilão público por pregão de venda e arrematação o seguinte imóvel: IMÓVEL SITUADO À RUA FELIPE DOS SANTOS Nº 343, CENTRO, BETIM/MG REFERENTE A 33,81% DO IMÓVEL ORIGINAL MATRICULADO SOB O NÚMERO 39584 JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE BETIM, BEM COMO BENFEITORIA COM ARÉA DE 191,775 METROS QUADRADOS. AVALIADO EM R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUETA MIL REAIS).
O eventual arrematante, adjudicante ou remitente deverá pagar a comissão do leiloeiro oficial nomeado, Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Junior, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda dp bem.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá estar ciente de que a espécie se aplicam os preceitos da CLT e do CPC, subsidiariamente.
Eu, Marco Antônio Rosa, Diretor(a) de Secretaria, subcrevi o presente aos 09 dias do mês de Agosto de 2011.
Ass. Dr. Ricardo Macelo Silva
FCTE/UninCor faz doação de terra e preocupa credores.
O Presidente da Fundação Tricordiana de Educação, mantenedora da Unincor, Ubsclender Carneiro Pereira assinou a escritura de doação de 20 hectares à Fundação Educacional (Fundecar), juntamente com o presidente desta, Jarbas Junqueira Moreira.
Em 1999, quando da implantação da Unincor em São Gonçalo, a Fundecar doou 28 hectares , porém, a Fundação Tricordiana não usou toda a extensa área. Agora, com a devolução, restam ainda 8 hectares destinados à Unincor, incluindo o prédio. A Unincor vai permanecer na cidade, oferecendo os cursos em andamento, administração de empresas noturno e pedagogia.
A Fundecar está viabilizando novas parcerias, sempre com ênfase educacional, dentre elas, vários projetos junto com a Prefeitura Municipal.
Fonte:Jornal Em Dia 23/8/11.
BDO fracassa e abandona a UninCor
O FIASCO DA BDO
No final do mês de julho de 2011 terminou o contrato da FCTE/Unincor com a consultoria BDO Associados.
Relembrando a cronologia dos acontecimentos, reportamo-nos ao inicio de 2010, quando por força de um TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre a FCTE e a Curadoria das Fundações de Minas Gerais, deveria ser contratada uma empresa para assumir a administração da FCTE e por fim aos problemas causados pelo descontrole financeiro ocorrido em 2009, quando os Professores ficaram 10 meses sem receber salários. Naquele ano a administração da FCTE era conduzida pelo Conselho Diretor, eleito pelo Conselho Deliberativo da FCTE. Dado aos inúmeros problemas advindos da incapacidade do referido Conselho em privilegiar os salários em primeiro lugar, resultando em greves e paralisações nas unidades de BH e Betim, a Curadoria das Fundações entrou com um pedido de intervenção junto à Justiça. Em primeira instância o pedido foi negado. Para evitar o prosseguimento da ação em segunda instância, o Conselho Deliberativo assinou, unanimemente, o TAC.
Por interferência direta da Curadoria no processo de escolha, já que todas as entrevistas foram conduzidas pela Curadora, foi escolhida, a peso de ouro, a empresa BDO Associados.
A esperança depositada por todos os funcionários e Professores foi enorme, as coisas rapidamente voltaram ao normal. ABDO assumiu o controle financeiro e administrativo com mão de ferro. As contas começaram a ser pagas, mais ou menos em dia, foram feitas alterações na estrutura administrativa e com a aprovação do Conselho Deliberativo, novo organograma foi implementado. 
Mas, aos poucos, o marasmo começou a tomar conta da Instituição. As coisas voltaram a ser o que eram antes da intervenção. A BDO não mostrou para que viera.
O número de alunos não aumentava. Os cursos que tinham turmas formadas eram os cursos de baixa mensalidade, como por exemplo os cursos de Tecnólogos, Pedagogia e Musica à distância, que, embora importantes para a missão primeira da Universidade, que é a Educação, não eram capazes de adicionar renda suficiente às finanças da FCTE.
Com isso, cada vez mais medidas de contenção de gastos foram sendo tomadas. As estruturas curriculares foram modificas, extraídas do exemplo fornecido pelas grandes “Empresas de Educação”, disciplinas importantes deixaram de ser ministradas e outras tiveram sua carga horária presencial diminuída e substituída por “pseudo atividades à distância”. Para estas “aulas” os Professores foram instruídos a registrar no Diário de Classe – : “ATIVIDADE EXTRA-CLASSE.Portaria nº 4.059-MEC, de 10.12.2004, Artigo 1º e Parágrafo 2º”. 
Evidentemente foi uma iniciativa que se não era ilegal, pelo menos do ponto de vista do espírito da lei, seria uma “enganação”. Por essas pseudo aulas os Professores receberam 1 hora aula por mês. Por si só isso demonstra a falsidade da iniciativa. Foi uma medida desastrosa que trouxe sérias conseqüências à qualidade dos cursos. O Professor finge que dá aula (só tem 15 minutos por semana para atender turmas de até 100 alunos) e os alunos fingem que aprendem, pois acabam não sendo cobrados pelas “ATIVIDADES EXTRA-CLASSE” 
Nada contra ao ensino à distância pois, quando feito com seriedade, é bastante produtivo e altamente democrático, propiciando, àqueles não podem freqüentar aulas todos os dias, condições de aprendizado e formação profissional.
Alem das modificações na estrutura curricular demissões em massa foram feitas. Professores foram massacrados pela impiedosa mão de ferro da BDO, com a complacência da Curadoria das Fundações e até da Justiça do Trabalho, que aceitaram passivamente a destruição de carreiras construídas com suor, dedicação e, muitas vezes, sacrifícios pessoais. As demissões eram feitas por telegrama, de forma fria, e quando os Professores e Funcionários deveriam ter suas demissões homologadas, simplesmente eram encaminhados à Justiça de Trabalho. Esta, por sua vez, ao invés de impedir o holocausto dos Professores e Funcionários da FCTE, cumprindo, assim, sua missão de proteger os trabalhadores, burocraticamente, dava andamento aos Processos, marcando audiências para até 6 meses, e em alguns casos, até 1 ano. Somam-se mais de 450 processos na Justiça do Trabalho, sendo a maioria deles de 2010 e 2011.
Mas e o “core-business”? Isto é a atividade principal da FCTE/Unincor? O que aconteceu?
A BDO, simplesmente, foi INCAPAZ, de modificar o status quo. O fiasco foi gritante. Eles foram embora, deixaram a FCTE/Unincor mais destruída ( em sua essência) do que encontraram, e o futuro é mais incerto ainda.
Será que o Conselho Diretor, que novamente assumiu a direção administrativa, adquiriu competência nesses 18 meses que estiveram suspensos? Será que vão conseguir ir ao cerne do problema da FCTE/Unincor? Será que, novamente, teremos as salas de aula repletas de alunos? 
O futuro nos dirá. Que o Pai de todos nos proteja e nos afaste dos aventureiros e dos sanguessugas!.

Prof.Clovis Luis Mazzaro -Ex-Conselheiro da FCTE
Um estudo sobre o balanço ainda não publicado pela FCTE/UninCor
Extra-oficialmente a FCTE/Unincor pode dever três vezes mais o valor de seu patrimômio
Vejamos o balanço do exercício de 2009 da FCTE.
De início, devemos enumerá-los: 
1. débito trabalhista da FCTE (aproximado);
2. débitos fiscais (aproximado);
3. débitos previdenciários (aproximado);
4. execuções fiscais com valores (aproximado);
Item 1: débito trabalhista da FCTE (aproximado)
O item “12 – Contingências” aponta como provável perda em processos trabalhistas o montante de R$14.443.000,00. E como já temos uma lista de credores trabalhistas com valor acima deste, e, como disponível no site do TRT /MG, a FCTE é um dos maiores litigantes na Justiça do Trabalho o Estado de Minas Gerais com 456 processos em 1ª instância (http://www.trt3.jus.br/download/litigantes/1instancia.pdf) e 25 processos em 2ª Instância (http://www.trt3.jus.br/download/litigantes/2instancia.pdf), dados de 31 de julho de 2010 e 8 processos no TST.
Considero se possível considerar que o valo total do débito trabalhista esteja na casa dos R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Item 2: débitos fiscais (aproximado)
Neste caso, vamos ao Balanço 2009, outra vez:
O item 8 – Obrigações Sociais e Tributárias, nos mostra as seguintes informações: o FGTS foi parcelado em 2010 pela Caixa Econômica Federal em 180 meses. Está sendo providenciado, junto a Receita Federal, o parcelamento ou compensação de crédito do Imposto de Renda.
Lembro que o IR aqui citado é o do empregado. Aquele que é descontado do empregado e que compõe seu salário bruto.
Pelo comparativo entre os anos de 2009 e 2008:
2009 2008 Variação
Salários 19.352 22.229 -12,94%
Obrigações Sociais e Trabalhistas 2.548 678 375,81%
Devemos concluir, por aproximação, que a diferença seja de tributos atrasados, ou seja, aproximadamente, R$1.870.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta mil reais). 
Desconsiderando o parcelamento, devemos ter um valor atualizado aproximado perto de R$2.000.000,00.
Item 3: débitos previdenciários (aproximado)
Novamente, o balanço de 2009 nos norteia.
Em recente publicação do Jornal Folha do Sul de Minas Gerais: (http://www.folhadosul.net/noticias/noticiario.html)
Juiz nega favores da Justiça Gratuita para a FCTE/UninCor em Ação Indenizatória contra Adair Ribeiro e padre Baldim.
O Juiz Dr. Márcio Vani Bemfica, da 1° Vara Cível de Três Corações, embasou sua decisão na falta de título de filantropia, perdido pela Fundação, não publicação do balancete de 2010, pelo que não se sabe a atual situação financeira da FCTE, e pelo gasto mensal de quase R$ 100 mil para a empresa que administra a Fundação.
... No entanto, o Juiz da 1ª Vara Cível, Dr. Márcio Vani Bemfica, negou esse teórico privilégio à Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, embasando sua decisão da seguinte forma: “Visto etc. Indefiro a assistência judiciária requerida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, vez que não se trata de pessoa física e, dessa forma, não tem a presunção da Lei 1060/50, cabendo-lhe demonstrar a ausência de condição financeira para pagar as despesas processuais. Ademais, pelo documento de fl. 67 a Requerente não goza atualmente do título de filantropia. Para completar, não foi apresentado o balancete de 2010, pelo que não se sabe a atual situação financeira da Requerente. Para enfim terminar, a Requerente - tal fato é público e notório - gasta quase R$ 100.000,00 p/ pagar uma empresa que a administra. Assim, deverá a Requerente pagar as custas processuais no prazo de trinta dias depois de distribuída a ação, sob pena de cancelamento da distribuição. P. e I.” Três Corações, 17 de junho de 2011. (a) Márcio Vani Bemfica. Juiz de Direito....
Assim, de volta ao item 12 da notas explicativas, os citados:
1. anulação isenção contribuição seguridade social; início 08/08/2008 (R$20.000.000,00) e,
2. Ministério Público Federal; cancelamento CEBAS; início 26/11/2007 (R$30.000.000,00)
Contingenciados como possíveis de perda, devem se concretizados.
Total: R$50.000.000.00 (cinqüenta milhões de reais)
Item 4: execuções fiscais com valores
Vamos nos ater ao Balanço 2009 em seu item 12: 
Provável administrativo 2.910
Provável cível 2.884
Possível cível 12.139
Total 17.933
Ou seja, R$17.933.000,00 (dezessete milhões e novecentos e trinta e três mil reais).
Vamos atualizar para R$18.000.000,00.
As Notas Explicativas do Balanço de 2009 estão datadas de 19 de janeiro de 2011. O que nos permite acreditar que ou estejam atrasadas ou tenham sido apresentadas com dados preliminares todas as prestações de contas devidas pela FCTE.
Considerações finais:
Deve considerar todas as notas explicativas constantes. Elas citam, inclusive a não distribuição do número mínimo de bolsas de estudos previsto em lei.
Pelo exposto, a FCTE possui, no mínimo, R$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais de endividamento. Ativo imobilizado de R$42.672.000,00 (isto antes dos “problemas” de Pará de Minas, Roma, venda imóvel de Betim etc.)
Portanto, devemos supor que o endividamento da FCTE esteja 3 vezes maior que seu patrimônio, sendo que a situação pode ser pior.
Credores trabalhista da UninCor já acreditam em possível calote.
Ex-professores e funcionários apontam que a dívida julgada atinge R$ 13 milhões e vai chegar a R$ 20 milhões com ações em tramitação; e culpam a má gestão da atual administração da FCTE

De acordo com relação obtida no Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região, existem cerca de mais de 230 ex-professores e ex-funcionários da FCTE/Unincor que foram demitidos a partir de 2008, isto é pela atual gestão, que não receberam seus direitos trabalhistas. As ações já foram julgadas e estão na fila para liquidação. São ex-professores e ex-funcionários que muito contribuíram para a Unincor e que foram demitidos indiscriminadamente pelos atuais gestores, que, de modo temerário, não levaram em conta os enormes valores envolvidos nas demissões. O total a pagar, atualizado até 09/06/2011 chega à exorbitante quantia de R$ 13.063.747,11 – mais de TREZE MILHÕES DE REAIS.E, ainda, devemos acrescentar as ações que ainda estão tramitando nas varas da Justiça do Trabalho de Três Corações, Betim e Belo Horizonte, que, segundo cálculos otimistas, mais ainda sem comprovação, poderão chegar a mais 8 milhões de reais.
Como é do conhecimento dos demitidos, a FCTE/Unincor não quita as verbas rescisórias no ato da homologação porque, simplesmente, não homologa as rescisões, obrigando os trabalhadores a entrar na Justiça do Trabalho para ter seus direitos garantidos.
Em maio de 2010 a FCTE/Unincor fizeram um acordo com o Tribunal Regional do Trabalho comprometendo-se a pagar cerca de 210 mil reais por mês, para ir abatendo a divida. Embora controverso, esse acordo, na época, contemplava um montante de aproximadamente 5 milhões de reais, o que já era uma valor muito alto. Continuando sua gestão temerária, os responsáveis pelos destinos da FCTE/Unincor, ao invés de manter a divida sob controle, continuaram a demitir, de forma indiscriminada. Como resultado a divida subiu exponencialmente, fugindo completamente ao conmtrole.
Mas e os ex-professores e ex-funcionários, quanto tempo deverão esperar? 
Simples é só fazer as contas. Dividimos 22 milhões por 210 mil e chegaremos ao numero de 105 meses, ou OITO ANOS E SETE MESES.
Com as contas e salários atrasados, no momento atual, é de se prever grandes dificuldades no cumprimento futuro do acordo de maio de 2010. Tudo levar a crer que os ex-professores e ex-funcionários, que tanto contribuíram para a FCTE/Unincor, estão prestes a sofrer um grande calote. 
Que a Vontade Divina impeça tal injustiça! Clamou professores credores.
UninCor não consegue vincular folha de pagamento ao FIES ante negativa do TRT
Jurídico do UninCor afirma que repasse em atraso está comprometendo a folha de pagamento 
A assessoria jurídica da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, mantenedora da UninCor, entrou no dia 17 de março com uma petição ao Tribunal Regional do Trabalho, em Belo Horizonte, expondo que não poderá efetuar o pagamento da parcela a vincenda no dia mês de março de 2011, justificando pelo não recebimento das mensalidades do FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – que substituiu o antigo crédito educativo. O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas.
Ainda segundo a petição dos advogados, os valores das mensalidades, objeto do financiamento do FIES, são da ordem de R$ 500 mil, e a impontualidade do gestor do Fundo (FNDE) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, resultou um crédito a receber estimado em R$ 2,5 milhões, sendo R$ 1,2 milhão a espera da liberação.
Segundo a petição, a transição da Caixa Econômica Federal –CEF- para o FNDE está causando inúmeros transtornos a Fundação (UninCor). O pedido também registra que em decorrência da suspensão temporária do ingresso de alunos do Curso de medicina por determinação do MEC, a Fundação (UninCor) terá que investir ali valores que podem superar R$ 1 milhão sob pena de descredenciamento definitivo do curso, entre outras penalidades.
O pedido finaliza apontando a inexistência de fluxo de caixa para pagamentos, e requerendo uma audiência com os Sindicatos, Assistentes, bem como os patronos (advogados dos reclamantes trabalhistas), visando alterar o acordo anteriormente firmado, na forma da quitação das reclamações trabalhistas contra a liberação dos repasses do FIES, ou seja, as reclamações trabalhistas já em execução passariam a ser pagas de acordo com o repasse do FIES, contrariando acordo que estipula um depósito mensal da Fundação (UninCor) para amortização dessas execuções trabalhistas, que vinha se arrastando há anos.
No entanto, o Juiz Ricardo Marcelo Silva, apenas deferiu o benefício de não depositar o valor a que se obrigou relativo ao mês de março/2011; indeferindo o restante do pedido negando que os restantes dos depósitos se vinculem ao recebimento dos créditos do FIES, porque este não foi objeto do pacto que originou o aludido condomínio de credores.
Menos mal, ao prevalecer o pedido da Fundação (UninCor) a fila das execuções ficaria parada por um tempo indeterminado, ante a abertura de uma nova brecha jurídica, que poderia ser utilizada iutras vezez.
É possível a vinda da Medicina da UninCor para Três Corações?
A IMPORTÂNCIA DO CURSO DE
MEDICINA PARA UMA UNIVERSIDADE

Todas as profissões e profissionais são indispensáveis no mundo moderno. Às vezes, um curso superior fica mais em evidência, como é o caso da Engenharia Civil, para o qual há falta de profissionais em todo o Brasil. E, neste caso, a resposta se dá com a oferta de um maior número de cursos e vagas nas universidades brasileiras.
No entanto, em algumas áreas, a situação é um pouco diferente, como é o caso do curso de Medicina. O Brasil sempre teve carência de médicos que se disponham a atuar nos serviços de saúde pública e é lamentável observarmos que o MEC, muito justificadamente, vem intervindo em alguns cursos de Medicina, devido á baixa qualidade na oferta dos mesmos.
Um exemplo destas intervenções do MEC, lamentavelmente, ocorreu com o curso de Medicina da UNINCOR, que é ministrado em Belo Horizonte em condições físicas de extrema precariedade.
Como se sabe, a Medicina é o curso mais procurado pelos alunos que querem fazer um curso superior e existem cursos no Brasil para os quais a concorrência chega a ultrapassar 100 (cem!) candidatos por vaga, mesmo sendo o curso de universidades privadas de mensalidades mais elevadas do país (elas são superiores a R$ 3.000,00 a R$ 4.000,00 por mês!).
A Reitoria da UNINCOR sempre soube que seu curso de Medicina apresentava sérias fragilidades, não só quanto às instalações físicas, mas também quanto à qualidade de seus laboratórios, bibliotecas e, principalmente, pelo baixo nível do professores do curso.
Agora que o leite está derramado, que o MEC impôs à UNINCOR pesadas condições para que o seu curso de Medicina possa continuar sendo ofertado, ingenuamente, no entanto, a Reitoria da UNINCOR parece estar propalando a idéia de transferir a Medicina da UNINCOR de Belo Horizonte para Três Corações.
Será que a Reitoria conhece mesmo todos os requisitos para a instalação de um curso de Medicina?
Primeiramente, teria que haver uma visita de especialistas do MEC, que exigiriam que os Hospitais locais tivessem em funcionamento pelo menos 5 (cinco) programas de residências médicas (cirurgia, gineco-obstetrícia, clínica, pediatria e saúde da família). Também seria necessário que os hospitais locais tivessem pelo menos 200 (duzentos) leitos.
Quanto ao corpo docente, tem-se a exigência do coordenador do curso ser Médico, ter doutorado em Medicina e experiência de magistério superior e de gestão acadêmica de, no mínimo, dois (2) anos.
Quanto aos professores, 60% daqueles que constituem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) devem ser mestre ou doutores e, destes, 50% são Doutores, 60% são graduados em Medicina e 40% atuam ininterruptamente no curso desde o reconhecimento do curso. Este é um sério problema pois, pelas condições financeiras da UNINCOR, tem havido uma grande rotatividade no seus corpo docente.
Também exige-se que pelo menos 60% dos professores sejam mestres e doutores, sendo que, dentre estes, 50% são doutores e 20% são contratados em tempo integral - e os titulados têm, pelo menos, quatro (4) anos de experiência acadêmica no ensino superior.
Além disto, tem-se o problema da Biblioteca, visto que a da UNINCOR mais parece um depositário de livros antigos e ultrapassados em sua grande maioria de títulos. Os investimentos mínimos para adequar a Biblioteca ás exigências do curso de Medicina deve atingir a cifra de R$ 800.00,00 a R$ 1.000.000,00!
No entanto, cogitar a transferência do curso de Medicina de Belo Horizonte para Três Corações, só seria possível depois que a UNINCOR atendesse a todas as exigência que o MEC fez para que o mesmo continuasse funcionando.
Assim, a magnífica reitora da UNINCOR, antes de apresentar soluções sacadas do nada, deveria cumprir primeiro com o seu dever de casa, garantindo que o curso de Medicina possa continuar funcionando. Só então ela deveria providenciar as caras condições para que o curso pudesse ser transferido para Três Corações. Mas ela também não deveria se esquecer das centenas de ações judiciais que pesam sobre a UNINCOR, devido a salários atrasados ou direitos trabalhistas não-pagos de seus professores, os quais não têm sido devidamente honrados.
Cabe ainda lembrar à magnífica reitora que as intervenções do MEC em cursos de medicina têm sido pesadas, como por exemplo aquela que ocorreu no curso de Medicina da UNIG de Itaperuna, no Rio de Janeiro. Conforme publicado na seção 1 do Diário Oficial do último dia 25 de abril, o MEC informou à UNIG de Itaperuna, que pelo cumprimento parcial das exigências de melhoria do seu curso de Medicina, o curso deve ser desativado, ou seja, seja fechado. O texto do MEC possibilita recurso da decisão, mas pelas reincidências no não atendimento das exigências de melhoria, é muito difícil que tal quadro seja revertido.
Este exemplo de Itaperuna serve para mostrar que mesmo com investimentos altíssimos (Itaperuna construiu um Hospital para o seu curso de Medicina), a UNIG não está conseguindo salvar o seu curso de Medicina.
Como a Fundação não tem dinheiro nem para atender as despesas mínimas de pagamento de salários, é lamentável prever que o curso de Medicina da UNINCOR também possa ser fechado.
Se para outras instituições o curso de Medicina é motivo de fortaleza e orgulho das mesmas, na UNINCOR, pela baixa qualidade do mesmo, é motivo de repúdio dos alunos do curso e de intervenção do MEC.
Só a possibilidade de tal fato já é uma demonstração explícita da dos desmandos e da incompetência acadêmica e administrativa da gestora da nossa UNINCOR, um patrimônio da nossa sociedade, que estamos ver a esvair e ser dilapidada, num processo que fatidicamente será seu total encerramento.
Na sua lápide sepulcral poderia ser colocada a inscrição: “Aqui jaz a UNINCOR assassinada pela incompetência de sua única magnífica!”.
MEC suspende o curso de Medicina da UninCor.
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União e enumera várias irregularidades de alta gravidade que podem levar ao fechamento do curso.
Eis a Ementa (resumo) do Despacho do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Luiz Cláudio Costa, publicada no Diário Oficial da União em 2/2/11: Procedimento de supervisão decorrente de denúncia de irregularidades no Curso de Medicina da Universidade do Vale do Rio Verde - UNINCOR, Campus Belo Horizonte - MG. Realização de visita de avaliação por meio de verificação in loco. Existência de deficiências de média e alta gravidade relacionadas à organização administrativa; Núcleo Docente Estruturante; infra-estrutura; aprendizado prático e de internato; e acervo bibliográfico. Análise pela Comissão de Especialistas em Ensino Médico, com sugestão de encerramento da oferta do curso, combinada com medida cautelar de suspensão imediata de novos ingressos. Despacho de Saneamento de Deficiências com adoção de medida cautelar de suspensão de ingresso.

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Unincor confirma em juízo situação insustentável
Justiça do Trabalho toma decisão contrária aos interesses de trabalhadores em favor da Universidade.

 


Os advogados da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, mantenedora da UninCor, conseguiram junto ao Tribunal Regional do Trabalho uma decisão favorável que está preocupando muito os ex-funcionários da Universidade que mantêm processos pendentes na Justiça Trabalhista, uma vez que um ofício do TRT enviado a todos os juízes das Varas do Trabalho do Estado de Minas determina que eles devem suspender as execuções e ordens de bloqueios de valores contra a Fundação Comunitária de Educação. O ofício assinado pela Desembargadora Emília Facchini e pelo Juiz do Trabalho do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, Danilo Siqueira de Castro Faria, já está em pleno vigor.
Na realidade, com essa ordem do TRT os ex-funcionários da UninCor ficaram sem qualquer garantia que vão um dia receber seus créditos trabalhistas, uma vez que a própria Universidade em seu pedido pleiteando a criação de um Juízo Auxiliar de Execuções argumentou da importância da concessão para a sua sobrevida e ulterior soerguimento da Universidade. Segundo fontes ouvidas, que pedem para não ser identificadas, relatam que o dinheiro e bens liberados pelo TRT serão usados em outras dívidas e virarão pó, pelo menos para os trabalhadores, mesmo porque a UninCor tem todo um histórico passado em não respeitar acordos feitos mesmo em juízo, e dificilmente a promessa feita com o TRT que prevê um depósito mensal de 10% de sua receita líquida para uma conta a ser usada para pagamento de todos os seus credores, será integralmente cumprida, mesmo porque a única pena imposta pelo TRT em caso de não cumprimento do acordo é o retorno dos processos e prosseguimento das execuções respectivas.
Segundo essas mesmas fontes, caso a UninCor não cumpra o que prometeu, e com as execuções tendo continuidade pergunta-se: cadê os bloqueios de valores e bens que garantiam os créditos trabalhistas? Seguramente não serão mais encontrados. Por estes motivos, apontam, a decisão do TRT mineiro está na contramão da história, e lamentam que o SINPRO/MG e o SAAE/MG deram respaldo a essa decisão altamente prejudicial aos ex-funcionários da UninCor.
Salários serão parcelados
Talvez na euforia dessa vitória junto ao TRT, uma circular atribuída ao auditor e gestor interino da UninCor, Luiz Guilherme Raposo M Costa, avisa aos professores e funcionários da Universidade que os salários de maio serão divididos em duas parcelas, 50% no quinto dia útil do mês seguinte e 50% restantes no dia 15 de junho de 2010. Essa circular está sendo interpretada como uma rotina daqui prá frente de novo arrojo contra os trabalhadores, haja vista que entrar em juízo contra a UninCor agora pode não ser uma boa idéia.

redação - folha do sul on line


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